Simulado aula 3

PODERES ADMINISTRATIVOS

01) O poder vinculado ou regrado da Administração Pública, na sua maior incidência, conquanto não seja incompatível contrapõe-se ao exercício do discricionário.

02) Os poderes vinculado e discricionário, simulta­neamente, podem ser exercidos pela autoridade administrativa, na prática de um determinado ato, ressalvado que esse último se restringe à conveniência e oportunidade, bem como quanto à forma.

02) O mérito administrativo, na atuação do administrador público, cujo controle jurisdicional sofre restrições, condiz em particular com o exercício regular do seu poder discricionário.

04) O poder disciplinar pode alcançar particulares, desde que vinculados ao Poder Público mediante contratos.

05) No âmbito do poder hierárquico, insere-se a faculdade de revogarem-se atos de órgãos inferiores, considerados inconvenientes, de ofício ou por provocação.

06) Não existe ato, mesmo praticado no exercício do poder discricionário, que seja, totalmente deixado à discricionariedade do administrador.

07) Poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos.

08) Por terem os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades, não são cumuláveis as sanções decorrentes do poder punitivo (de natureza penal, regido pelas leis criminais) e do poder disciplinar do Estado.

09) Em decorrência do poder de polícia de que é investida, a administração pública pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de prévia autorização judicial.

10) O acatamento do ato de polícia administrativa é obrigatório ao seu destinatário. Para fazer valer o seu ato, a administração pode até mesmo empregar força pública em face da resistência do administrado sem que, para isso, dependa de qualquer autorização judicial.

11) Considerando a natureza e os efeitos da atuação da polícia administrativa, os atos administrativos praticados nessa esfera são estritamente vinculados.

12) Em consonância com as construções doutrinárias acerca do uso e do abuso de poder administrativo, a lei considera que o gestor age com excesso de poder quando pratica o ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

13) O poder disciplinar impõe ao superior hierárquico o dever de punir o subordinado faltoso.

14) A atividade negativa que sempre impõe uma abstenção ao administrado, constituindo-se em obrigação de não fazer, caracteriza o poder de polícia.

15) O poder disciplinar abrange as sanções impostas a particulares, tais como: multa, interdição de atividade, fechamento de estabelecimento e destruição de objetos.

16) São atributos do poder de polícia: a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

17) O poder vinculado ou regrado é aquele presente nos atos administrativos em que a ação do administrador terá que se ater aos estritos termos da lei, em todos os elementos do ato administrativo.

18) O poder discricionário confere ao administrador certa liberdade para a prática de atos administrativos, no que se refere à escolha de sua oportunidade e conveniência.

19) Como corolário do poder disciplinar, o superior hierárquico pode dar ordens e fiscalizar, delegar e avocar atribuições e rever os atos dos servidores inferiores.

20) O poder hierárquico impõe ao servidor subordinado o cumprimento fiel das determinações superiores, ainda quando manifestamente ilegais.

21) A punição criminal, realizado por meio da Justiça Penal, é manifestação típica do poder disciplinar.

GABARITO: 01) C, 02) E, 03) C, 04) C, 05) C, 06) C, 07) E, 08) E, 09) C, 10) C, 11) E, 12) E, 13) C, 14) C, 15) E, 16) C, 17) C, 18) C, 19) E, 20) E, 21) E.