Concurso Público e possibilidade de anulação de questão

REsp n. 935.222 - DF. Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Sexta Turma. Unânime. Data do julgamento: 18.12.2007.


Administrativo - Concurso público - Nulidade - Prova objetiva - Edital - Não-observância.
Recurso especial. Administrativo. Concurso público. Questão, na prova objetiva, sobre matéria não inserida no edital. Anulação pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Controle de legalidade. Precedentes.
1. No que refere à possibilidade de anulação de questões de provas de concursos públicos, firmou-se na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise.
2. Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.
3. Hipótese dos autos que se insere nessa situação excepcional, pois contempla caso de flagrante divergência entre a formulação contida em determinada questão da prova objetiva e o programa de disciplinas previsto no instrumento convocatório.
4. Recurso especial conhecido, mas improvido.