LEI 9.784/99: aplicação subsidiária nos Estados

RMS n. 21.894 - RS. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Quinta Turma. Unânime. Data do julgamento: 17.12.2007.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, ausente lei específica, a Lei n. 9.784/1999 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos.