Fila de banco x período de permanência: competência

REsp n. 711.918 - RS. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Segunda Turma. Maioria. Data do julgamento: 18.10.2007.
Constitucional - Banco - Fila - Período máximo de permanência - Competência legislativa - Município - Súmula n. 19-STJ - Inaplicabilidade.
Processo Civil e Administrativo. Período máximo de permanência de clientes em filas de estabelecimentos bancários. Competência municipal. Inaplicabilidade da Súmula n. 19-STJ.
1. Compete ao Município legislar sobre a fixação do período máximo de permanência de clientes nas filas de agências bancárias.
2. Inaplicabilidade da Súmula n. 19-STJ ao caso dos autos.
3. Recurso especial improvido.