SIMULADO 1

Nas questões abaixo, julgue os itens:

ESTADO E GOVERNO

01) A personalidade jurídica do Estado brasileiro pode ser de direito público ou de direito privado, caso atue, respectivamente, no campo do Direito Público ou no do Direito Privado, pois a teoria da dupla personalidade do Estado é adotada no Brasil.

02) A União possui personalidade jurídica de direito público externo.

03) A União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios possuem existência física.

04) Os elementos do Estado são: Povo, Território e Governo soberano.

05) Os Territórios Federais, apesar de possuírem personalidade jurídica de direito público, nos termos do art. 41, II, do CC, não integram a Federação brasileira.

06) Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”, sustentou que não há uma separação entre os Poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, exercício das funções típicas com preponderância.

07) A Administração Pública limita-se ao Poder Executivo.

08) Governo e Administração são termos que andam juntos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos que se apresentam.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

09) A Administração Centralizada é denominada de Direta e a Descentralizada de Indireta.

10) Através da centralização, o Estado atua diretamente executando suas tarefas por meio de seus órgãos e agentes; já na descentralização, o Estado outorga ou delega a atividade a outras entidades, atuando de forma indireta.

11) Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos.

12) Há hierarquia na descentralização, ao passo que controle finalístico na desconcentração.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTIDOS DA EXPRESSÃO

13) Administração Pública em sentido formal relaciona-se ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que atuam na consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos.

14) O sentido subjetivo também é conhecido como formal ou orgânico, e o objetivo como material ou funcional.


ÓRGÃOS PÚBLICOS

15) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica.

16) Não há órgãos públicos com capacidade processual.

17) Órgãos públicos, em relação à posição ocupada na escala governamental, são classificados como independentes, autônomos, superiores e subalternos.

18) Os órgãos públicos independentes e superiores possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

19) A respeito da teoria geral do órgão público, pode-se afirmar que o agente público age como mandatário da pessoa jurídica.
20) A respeito da teoria geral do órgão público, pode-se afirmar que o agente público age como representante da pessoa jurídica, à semelhança do tutor e curador dos incapazes.

21) A respeito da teoria geral do órgão público, pode-se afirmar que as pessoas jurídicas expressam sua vontade através de seus próprios órgãos, que atuam por meio de seus agentes, pessoas físicas.

22) A respeito da teoria geral do órgão público, pode-se afirmar que o órgão é parte do corpo da entidade, e, assim, suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.

23) A respeito da teoria geral do órgão público, pode-se afirmar que a teoria do órgão, elaborada pelo alemão Otto Gierke, embora seja objeto de algumas críticas, é a mais aceita pelos autores nacionais.

24) Os órgãos podem ser definidos como centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes.

25) A atuação dos agentes de um dado órgão público é imputada à pessoa jurídica a que pertence; por isso os atos dos órgãos são havidos como da própria entidade que eles compõem.

26) O órgão possui cargos, funções e agentes, mas com estes não se confunde; por isso a alteração de funções, a vacância dos cargos ou a mudança de agentes não acarretam, necessariamente, a extinção do órgão.

27) Os órgãos não têm personalidade jurídica, tampouco vontade própria. Apenas, no âmbito de sua competência funcional, por meio de seus agentes, expressam a vontade da entidade a que pertencem.

28) Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, na forma regulamentada.

29) Certos órgãos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas funcionais.

30) A doutrina e a jurisprudência aceitam a tese de que certos órgãos, embora despersonalizados, podem impetrar mandado de segurança; ademais, o Código de Defesa do Consumidor confere, expressamente, legitimidade a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, para a defesa do consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 82, III).

31) A chamada teoria da imputação, segundo a qual a atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica que eles integram, na verdade, confunde-se com a teoria da representação, segundo a qual o órgão representa a entidade a qual pertence.

32) Os órgãos do Estado são, na verdade, o próprio Estado compartimentado em centros de competência (órgãos distintos), de forma a facilitar o desempenho das funções estatais.

33) São órgãos autônomos aqueles originários da Constituição, típicos representantes dos Poderes do Estado – Legislativo, Judiciário e Executivo -, somente sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.

34) Os órgãos independentes, tais como as Chefias dos Poderes Executivo e Legislativo, desempenham suas funções por meio dos chamados agentes políticos.

35) Os Ministérios, no plano federal, e as Secretarias de Estado, na esfera estadual, são exemplos de órgãos autônomos, pois estão localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes.

36) São órgãos subalternos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de mera execução, de serviços de rotina administrativa, como as portarias e as seções de expedientes.


AGENTES PÚBLICOS

37) Os agentes públicos, gênero, repartem-se em políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.

38) A exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos, estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, pode ser excepcionada por lei que autorize a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

39) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

40) Os membros do Poder Judiciário, os jurados e os leiloeiros pertencem, respectivamente, à espécie ou categoria dos agentes delegados, políticos e administrativos.

41) Denominam-se agentes honoríficos os cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua notória capacidade profissional, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário.

GABARITO: 01) F, 02) F, 03) F, 04) C, 05) C, 06) C, 07) F, 08) C, 09) C, 10) C, 11) C, 12) F, 13) C, 14) C, 15) E, 16) E, 17) C, 18) E, 19) E, 20) E, 21) C, 22) C, 23) C, 24) C, 25) C, 26) C, 27) C, 28) C, 29) C, 30) C, 31) E, 32) C, 33) E, 34) C, 35) C, 36) C, 37) C, 38) C, 39) C, 40) E, 41) C.