Distribuidora de filmes x COFINS

Os valores que são recebidos pelas distribuidoras de filmes em razão da venda e prestação de serviços aos exibidores ingressam em seu caixa por direito próprio, pelo exercício de seu objeto social, o que corresponde a seu faturamento para fins de incidência da Cofins. Assim, a parcela que elas repassam aos produtores da película, devido à falta de previsão legal, não pode ser excluída da aplicação da referida contribuição, que, justamente, incide sobre o faturamento. REsp 1.018.177-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/4/2008.